Nova Olinda: Justiça Eleitoral Cancela 106 Títulos de Eleitor
A Justiça Eleitoral cancelou o título
de eleitor de 66.365 pessoas em todo o estado do Ceará que deixaram de votar
nas últimas três eleições. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). De acordo com o TSE, até 25 de abril, prazo final para que os
eleitores regularizassem sua situação junto à Justiça Eleitoral, existiam no
Ceará 73.053 títulos passíveis de serem cancelados. Deste total, apenas 6.544
títulos foram regularizados. Em todo o país, foram cancelados 1.354.067 títulos
eleitorais, sendo regularizados 155.663 títulos.
No município de Nova Olinda foram
cancelados 106 títulos de eleitores de um total de 119 que eram passíveis de
cancelamento, no entanto, 13 eleitores conseguiram regularizar a sua situação
dentro do prazo estipulado pela justiça eleitoral. Depois dessa correção a 53ª
Zona Eleitoral de Nova Olinda passa a contar com 11.854 eleitores aptos. Antes
os eleitores cadastrados para as eleições, no município, eram 11.960 pessoas. A
redução do eleitorado foi de 0,89%. Em Juazeiro do Norte, por exemplo, essa redução alcançou mais de 10% do eleitorado com 1.700 títulos eleitorais cancelados nas duas zonas eleitorais do município. Comparativamente a cidade de Nova Olinda teve um dos menores índices de cancelamento de título eleitoral na revisão feita no primeiro semestre desse ano.
Segundo o TSE, os eleitores menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os
analfabetos não tiveram o título cancelado.
Além de perder o cadastro na Justiça
Eleitoral, o cancelamento do título pode impedir a retirada de passaporte ou
carteira de identidade, o recebimento de salários de função ou emprego público
e obtenção de empréstimos em instituições financeiras governamentais. Além
disso, impede a nomeação em cargo público e a renovação de matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Para ficar regular com a Justiça Eleitoral e não sofrer essas sanções, o eleitor que teve o título cancelado ainda pode regularizar a sua situação junto ao cartório eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) de sua cidade, com documento oficial com foto e comprovante de residência atual (originais e cópias), além de pagar a multa referente à ausência nas últimas eleições.
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