Ônibus da prefeitura sofre incêndio criminoso em Santana do Cariri
Um ônibus escolar da Prefeitura de Santana do Cariri foi incendiado agora à noite neste município. Fotos e vídeos que circulam em redes sociais mostram o veiculo da frota escolar da cidade em chamas.
Um secretário que
faz parte da atual gestão da prefeitura e que preferiu não se identificar
confirmou ao blog a autenticidade das fotos e vídeos de internet e afirmou que
não restam dúvidas de que o incêndio foi criminoso.
O ônibus estava
estacionado na rua Cicero Alves, próximo a escola estadual Adrião do Vale Nuvens, na entrada da cidade. De acordo com populares que moram nas imediações
"de repetente" apareceram chamas de fogo do interior do veículo que logo se alastraram consumindo toda a máquina. Ainda conforme relatos
em grupos de conversas em redes sociais várias explosões foram ouvidas enquanto as chamas se alastravam rapidamente.
Com o aumento das labaredas foi possível sentir uma forte temperatura em torno do veículo impedindo qualquer ação de popular no sentido de evitar a perda total do transporte público. Como mostra a imagem ao lado, os moradores ficaram assistindo ao incêndio sem nada poder fazer para evitar o pior.
O secretário
municipal que conversou com a nossa reportagem disse que não poderia antecipar
quais as medidas a serem adotadas para tentar desvendar o caso, uma vez que até
agora não existem testemunhas que possam apontar o autor ou possíveis autores
do ato criminoso que pode vir a ser registrado como ataque ou dano ao patrimônio
público.
O crime foi registrado
no mesmo dia em que a cidade encerou com uma grande procissão da imagem de
senhora Sant’ana a festa da padroeira da cidade. Há suspeitas de víeis políticos
na ação.
Respostas
A prefeita Daniele
Machado (PSL) que está de licença do cargo não atendeu as nossas ligações. O prefeito
em exercício Juracildo Fernandes (PC do B) não foi encontrado para comentar o
caso.
Saiba mais
O Código Penal
Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar
ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou
multa”.
No
caso desse tipo de ataque o dano pode ser qualificado cuja pena é de detenção
de seis meses a três anos e multa, como prevê o inciso III que prevê a
qualificadora quando o crime for cometido “contra o patrimônio da União,
Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de
economia mista”.
fotos: redes socias
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