Medida liminar suspende greve dos servidores municipais
Suspensa por meio de medida liminar, a greve dos servidores municipais de Juazeiro do Norte. A medida foi determinada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Paulo Airton Albuquerque Filho. Na decisão, ressalta-se a relevância do pedido em caráter de urgência, por meio do Município de Juazeiro do Norte, tendo em vista a greve geral deflagrada pelos servidores colocando em risco a prestação dos serviços públicos essenciais à população.
Conforme a decisão, os servidores devem paralisar o movimento grevista imediatamente, do contrário haverá penalidade de multa diária para o caso de descumprimento.
Fonte: ASCOM - PM JUAZEIRO DO NORTE
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