[Altaneira] Vereadora do PSDB salva o mandato de prefeito do PT
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Foto: Marcelo Sousa |
O voto da vereadora Zuleide Ferreira (PSDB) salvou o mandato do prefeito Dariomar Soares (PT)
O pedido de cassação do mandato prefeito de Altaneira, Dariomar Soares, não foi aprovado durante a sessão no plenário da Câmara de Vereadores nesta sexta-feira (30). O placar foi de cinco votos a quatro pela cassação. Para o impeachment, eram necessários 6 dos 9 votos dos vereadores. Quem abriu a votação foi a vereadora Alice Gonçalves (PRP) contra a cassação do prefeito.
"eu não encontrei [no processo] nenhuma prova que me desse o direito de cassar esse prefeito [de Altaneira], por isso, voto não" disse.
Em seguida votou o vereador "Ciê" Bastos (PDT). O pedetista lembrou que participou de todas as fases do processo acompanhando de perto cada detalhe e revelou que o seu voto foi formado com base nas investigações em relação às denúncias de contratos e manutenção de veículos e por isso o voto "sim" a favor da cassação.
Dando continuidade votou o vereador Devaldo Nogueira (MDB). Antes de declarar o seu voto o mdebista afirmou
"o que nós estamos vendo aqui é uma briga política e familiar... e não quero entrar nesse mérito porque na próxima eleição os soares vão estar tudo junto de novo" asseverou.
E diante disso, votou "não" contra a cassação.
O quarto voto foi dado pelo vereador Flávio Correia (SD) que relatou o processo na Comissão Processante - CP, e pediu a cassação do mandato do prefeito.
Em defesa do seu relatório o vereador do Solidariedade disse que não encontrou explicação para vários fatos que corroboraram a denuncia contra o prefeito como o fato de um veiculo do modelo etios da marca toyota, em estado de novo, ter apresentado gastos do montante de R$ 30 mil reais em 2 nos de uso, inclusive, tendo sido pintado duas vezes no período de 30 dias, informou. Para o relator este foi 'o maior escândalo da história de Altaneira'. Como já era esperado, Flávio Correia votou "sim" pela cassação do prefeito, preservando o seu relatório.
Em defesa do seu relatório o vereador do Solidariedade disse que não encontrou explicação para vários fatos que corroboraram a denuncia contra o prefeito como o fato de um veiculo do modelo etios da marca toyota, em estado de novo, ter apresentado gastos do montante de R$ 30 mil reais em 2 nos de uso, inclusive, tendo sido pintado duas vezes no período de 30 dias, informou. Para o relator este foi 'o maior escândalo da história de Altaneira'. Como já era esperado, Flávio Correia votou "sim" pela cassação do prefeito, preservando o seu relatório.
Ele foi seguido pelo voto do vereador professor Adeilton (PSD) o qual presidiu a CP. Adeilton Silva começou o seu voto dizendo que estava tranquilo quanto as suas posições nesse processo ,especialmente, porque a justiça em duas oportunidades negou os embargos feitos pela defesa, lembrou. Com a mesma tranquilidade ele declarou o voto "sim" pela cassação do prefeito.
Silvania Andrade (PT) sem acrescentar nada ao seu tempo de fala apenas declarou o seu voto "não" contra a cassação.
Na sequência votou o vereador Valmir Brazil (PDT) sendo "sim" a favor da cassação do mandato do prefeito. Brazil fez questão de dizer que o seu voto é livre
"não sou submetido a interesses de ninguém rico e não sou submetido a prefeito" garantiu.
Com isso, o placar de votação estava em 4 a 3 contra o prefeito.
Apesar da aparente derrota Bastava somente um voto de empate favorável ao prefeito para Dariomar Soares permanecer no cargo. E foi o que aconteceu.
Deixando as questões partidárias de lado a vereadora Zuleide Ferreira (PSDB) deu o voto decisivo que manteve o petista no poder.
A tucana argumentou que não viu nas mais de 4.500 (quatro mil e quinhentas) páginas do processo nada que incriminasse o prefeito e por isso votaria a favor da continuação do mandato dele.
A vereadora acrescentou ainda que as denuncias "são totalmente infundadas e por ser ela do PSDB "não descaracteriza o meu voto" disse.
Escute no link à seguir o áudio com as declarações da vereadora
[https://soundcloud.com/radioflordopiqui/altaneira-voto-da-vereadora-zuleide-ferreira-psdb]
O advogado Raimundo Soares Filho da OAB/CE, autor das denuncias contra o prefeito, se antecipou a vereadora afirmando que as denúncias são fortes e foram comprovadas pela investigação. O advogado pediu a vereadora para explicar o seu voto para a população altaneirense, sendo ela do PSDB e apoiando o prefeito do PT.
Escute no link à seguir o áudio com as declarações do advogado
A vereadora acrescentou ainda que as denuncias "são totalmente infundadas e por ser ela do PSDB "não descaracteriza o meu voto" disse.
Escute no link à seguir o áudio com as declarações da vereadora
[https://soundcloud.com/radioflordopiqui/altaneira-voto-da-vereadora-zuleide-ferreira-psdb]
O advogado Raimundo Soares Filho da OAB/CE, autor das denuncias contra o prefeito, se antecipou a vereadora afirmando que as denúncias são fortes e foram comprovadas pela investigação. O advogado pediu a vereadora para explicar o seu voto para a população altaneirense, sendo ela do PSDB e apoiando o prefeito do PT.
Escute no link à seguir o áudio com as declarações do advogado
O prefeito Dariomar Soares mesmo antes de iniciar a votação já contava com a absolvição do plenário porque segundo ele a sua defesa apresentou todas as provas da sua inocência.
“o prefeito não tem crime de corrupção, o prefeito não cometeu nenhum crime” afirmou.
Escute no link à seguir o áudio com as declarações do prefeito
[https://soundcloud.com/radioflordopiqui/prefeito-dariomar-soares-pt]
As denúncias foram por supostamente o prefeito ter praticado atos de infrações politico-administrativas como o aumento de despesas em determinadas secretarias municipais, bem como, a contratação fraudulenta de serviços de prestação de assessoria jurídica.
Antes de iniciar o julgamento os vereadores tiveram de enfrentar uma questão de ordem. A defesa apresentou um pedido de arquivamento do processo alegando que a aprovação do relatório final da comissão processante ocorrida no último dia 23 aconteceu fora do prazo “decadencial” de 120 dias conforme preceitua o artigo 1º da lei 12.550/95.
O arquivamento foi defendido pelo advogado Tácito Cavalcante
Escute no link à seguir o áudio com as declarações do advogado
Escute no link à seguir o áudio com as declarações do advogado
Apesar de ser uma questão objetiva uma vez que em seu inciso VII, artigo 1° a lei determina que
“o processo, a que se refere este Artigo, deverá estar concluído dentro de cento e vinte dias da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos”
Os vereadores de oposição decidiram por 5 votos a 4 continuar com a sessão, mesmo placar em que foram derrotados tendo em vista não alcançar o número minimo de 6 votos para cassar o mandato do prefeito.
Agora, é ver pra crer se assim como previu o vereador Devaldo Nogueira os Soares voltam a se unir para as eleições de 2020 ou se a partir de agora PT e PSDB se unem formando uma nova configuração política em Altaneira.
Os vereadores de oposição decidiram por 5 votos a 4 continuar com a sessão, mesmo placar em que foram derrotados tendo em vista não alcançar o número minimo de 6 votos para cassar o mandato do prefeito.
Agora, é ver pra crer se assim como previu o vereador Devaldo Nogueira os Soares voltam a se unir para as eleições de 2020 ou se a partir de agora PT e PSDB se unem formando uma nova configuração política em Altaneira.
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