[Nova Olinda] mais de 250 multas aplicadas em 10 dias de funcionamento do DEMUTRAN

“Eu fiquei assustado com o tanto de multas que tem lá no departamento [DEMUTRAN]” disse.
A declaração do dirigente do órgão municipal de transito da cidade foi dada durante entrevista para a Rádio Nova Olinda FM durante o Jornal FM Notícia desta quarta-feira, dia 28. Hoje completam 10 dias desde o início das autuações pelo DEMUTRAN em Nova Olinda.
Infração mais comum
Segundo o Márcio Muniz a infração mais comum registrada pelos fiscais nos últimos dias foi a falta do uso do capacete pelo passageiro, mas muitos motoristas também foram multados com base no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
veja o que determina esse artigo:
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação”
Como a infração é gravíssima, o valor da multa por conduzir a moto com passageiro sem capacete é de R$ 293,47. O condutor recebe ainda 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH e pode ainda ser punido com a suspensão do direito de dirigir.
Polêmica
O diretor aproveitou a entrevista para esclarecer uma polêmica em que foi envolvido nos últimos dias. A esposa dele foi flagrada circulando pela cidade conduzindo uma motocicleta sem o uso de capacete e um vídeo mostrando essa situação acabou indo parar na internet. A postagem foi motivo de muitas especulações e críticas da parte de alguns internautas.
O diretor autenticou o vídeo e lamentou o ocorrido dizendo que primeiro não devia ter acontecido por uma razão de segurança e depois porque expôs a ele enquanto autoridade de trânsito. Márcio Muniz garantiu que teve uma boa conversa, em casa, com a esposa e anunciou que ela [a esposa] foi multada por ser habilitada, bem como, uma amiga da mesma que a emprestou o veículo também sofreu as consequências da lei sendo aplicadas multas contra a proprietária da motocicleta.
"A lei é para todos, inclusive para mim" avisa!
Independência
Márcio Muniz relatou que nesses primeiros dias de atuações já houve vários pedidos de pessoas para que ele atuasse contra a lei rasgando multas e soltando veículos apreendidos mas o mesmo advertiu que isso é contra a lei e garantiu que não vai "trabalhar desse jeito". O diretor reforçou que a independência do DEMUTRAN é fundamental para o "trabalho dar certo" e tornar o nosso trânsito organizado e seguro.
Mototaxistas
Durante a entrevista o diretor anunciou que os mototaxistas que já atuam no seguimento de transporte público municipal em Nova Olinda tem até o dia 10 de dezembro para fazerem o seu cadastro e participarem de um curso de formação especifica a ser ministrado pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), após esse prazo só poderá prestar esse tipo de serviço o condutor regularmente cadastrado no órgão, os demais serão considerados clandestinos e responderão na forma da lei caso sejam flagrados prestando o serviço sem a devida regulamentação, explica.
A atividade de mototaxista é regulamentada pela lei 12.009/2009. O curso ao qual se referiu o diretor do DEMUTRAN é somente uma das exigências legais para que um motoristas seja autorizado a exercer as atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, veja:
A atividade de mototaxista é regulamentada pela lei 12.009/2009. O curso ao qual se referiu o diretor do DEMUTRAN é somente uma das exigências legais para que um motoristas seja autorizado a exercer as atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, veja:
"Art. 2o Para o exercício das atividades previstas no art. 1o, é necessário:
I – ter completado 21 (vinte e um) anos;
II – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
IV – estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran".
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