[Nova Olinda] Tribunal de Justiça nega mais um pedido de liminar ao ex-prefeito
Quarta-feira, 2 de outubro de 2019
O ex-prefeito Afonso Domingos Sampaio está sendo obrigado, aos poucos, a se acostumar com a alcunha de "ex-prefeito" porque o mesmo só acumula derrotas na justiça em sua luta para tentar voltar ao cargo que lhe foi tirado por julgamento dos vereadores no fim do mês de maio
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará negou na tarde desta quarta-feira (2) um pedido de tutela antecipada apresentada por Afonso Domingos Sampaio, ex-prefeito de Nova Olinda/CE, através do qual ele buscava a concessão de efeito suspensivo em face da sentença que denegou um mandado de segurança contra a decisão de primeira instancia que manteve a sua cassação do cargo de prefeito pela câmara de vereadores no último dia 29 de junho. A sentença foi tomada pela desembargadora Maria Iraneide Moura Silva em decisão interlocutora publicada no início desta tarde. A defesa do ex-prefeito escreveu na petição que
"por ser ato da mais legítima e inafastável justiça, com a consequente e IMEDIATA recondução deste ao cargo de Prefeito Municipal até a decisão colegiada do recurso, ante a probabilidade de provimento do recurso (probabilidade do direito) e o perigo de dano grave ao qual vem sendo submetido o Requerente.”
Afonso Domingos Sampaio impetrou o mandado de segurança na comarca local, com a finalidade de anular o Processo de Cassação n° 02/2019 que, com base no Decreto Legislativo nº 03/2019, culminou na cassação de seu mandato. Alega que o Poder Legislativo Municipal deflagrou ilegalmente processo administrativo destinado a apurar práticas que configurariam, em tese, crimes comuns ou de responsabilidade, somente apuráveis pelo Poder Judiciário.
Assim como o Juízo da Vara Única da Comarca de Nova Olinda a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva do Tribunal de Justiça indeferiu a petição, sob o fundamento da ocorrência de litispendência entre o mandado de segurança originário de primeira instância e a reclamação constitucional aforada perante o Supremo Tribunal Federal - STF sob a relatoria do ministro Gilmar mendes. Ao negar o mandado, o juiz Herick Bezerra Tavares concluiu pela extinção do feito sem resolução do mérito, sentença contra a qual fora interposto o competente recurso de apelação.
O mesmo entendimento teve a então Relatora de pedido idêntico, a Juíza Convocada doutora Rosilene Ferreira Facundo, a qual julgou monocraticamente indeferindo a concessão de tutela antecipada seguindo o mesmo arrazoado. Outro desembargador do TJCE que também já julgou improcedente ação do ex-prefeito no mesmo sentido de voltar ao cargo reformando a decisão da câmara de vereadores foi o juiz Luiz Evaldo Gonçalves Leite que manteve a decisão que negou o mandado de segurança impetrado pela defesa tentando levar o ex-prefeito a reassumir o cargo pelas mesmas vias do direito, no entanto, mais uma vez os argumentos dos advogados do ex-prefeito não foram considerados pelos órgãos julgadores.
Assim como as duas decisões de primeira instancia e agora a quarta decisão monocrática de 3 desembargadores do TJCE negaram os pedidos para recondução automática do ex-prefeito de Nova Olinda ao cargo, o Ministério Público Estadual do Ceará - MPCE emitiu um parecer a pedido da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva no qual o ministério público estadual opina também pela rejeição dos pedidos da defesa no âmbito do recurso de apelação que se encontra pendente de julgamento pelo plenário do TJCE, o Ministério Público Federal - MPF também se manifestou sobre o caso atendendo a uma solicitação do ministro do STF Gilmar Mendes e o entendimento do MPF foi também contrário aos pedidos da defesa de Sampaio.
Em:: Afonso Domingos Sampaio, Destaque, ex-prefeito, liminar negada