[Brasília] Gilmar Mendes abre votação em plenário virtual com voto contrário ao recurso do ex-prefeito de Nova Olinda
O Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou provimento ao agravo regimental com pedido de reconsideração contra a decisão do próprio ministro que negou seguimento à reclamação e julgou prejudicado o pedido liminar da defesa do ex-prefeito Afonso Domingos Sampaio pela qual pretendia extinguir o processo que culminou com a cassação do seu mandato pela câmara municipal de Nova Olinda em 29 de maio deste ano.
A decisão do ministro foi publicada no site do STF na manhã desta sexta-feira (6) em decisão monocrática na Sessão Virtual da Segunda Turma que é composta pelo próprio ministro Gilmar Mendes, ministra Carmen Lúcia (presidente), pelos ministros Edson Fachin, Celso de Melo e Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes foi o primeiro a votar por ser o relator do agravo.
Para que a decisão do ministro Gilmar Mendes seja mantida são necessários pelo menos mais dois votos dos outros quatro ministros integrantes da segunda turma que ainda não publicaram as suas decisões.
Votação
A decisão precisa de maioria simples do pleno que é composto por 5 ministros. Em seus votos os demais ministros podem votar favorável ou contrário a decisão do ministro relator. No caso de haver um placar favorável o recurso da defesa do ex-prefeito será considerado desprovido nos termos do voto do relator, em caso de maioria de votos contrários ao posicionamento do relator o recurso da defesa será provido.
Julgamento
O julgamento que teve inicio às 00h00min dessa sexta-feira e se estende até às 23:59 minutos do próximo dia 12 segue uma lista virtual e os votos dos demais ministros podem ser publicados a qualquer momento.
Sessão virtual
Segunda Turma
Incumbido de julgar as ações relativas à Operação Lava Jato que tramitam no STF , o grupo de cinco ministros passou a incluir, desde setembro, a ministra Carmen Lúcia, (ela ocupa o lugar que era anteriormente do atual presidente, Dias Toffoli). Desde então, a expectativa é de que as decisões sejam cada vez mais duras .
O caso
Dentre os processos em julgamento nesta sessão virtual está o Agravo regimental na reclamação 35238 de origem do Ceará sobre a cassação do mandato do ex-prefeito Afonso Sampaio que foi afastado definitivamente do cargo no último dia 29 de maio por decisão de 9 dos 11 vereadores do município acusado de práticas de infrações políticos administrativos. A defesa do ex prefeito defende que o caso se aplica a prática de crimes de responsabilidade e questionam a competência da câmara municipal para julgar o caso que para a defesa os vereadores usurparam competência privativa da justiça e pedem a anulação dos atos praticados pela câmara municipal o que, em tese, permitiria o retorno do ex gestor ao cargo.
Relator
O Ministro Relator julgou improcedente, liminarmente, o pedido da defesa e negou o seguimento por ausência de cabimento dada a inexistência de afronta à Súmula Vinculante nº 46.
Hoje, Gilmar Mendes, reiterou o seu entendimento e negou provimento ao agravo regimental hora em votação.
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