[Nova Olinda] Prefeito sanciona lei que assegura adicional de insalubridade a trabalhadores da saúde
Segunda-feira, 11 de maio de 2020
O Prefeito de Nova Olinda (CE), Ítalo Brito (Progressistas), sancionou na sexta-feira (8) a Lei 861/20 aprovada pela câmara municipal, o qual garante adicional de insalubridade para profissionais e trabalhadores da saúde pública no município.
A lei altera o Artigo 8º da lei municipal 711/2014.
"Com base no Laudo Médico Pericial emitido por profissional especializado em medicina do trabalho, ficarão assegurados aos servidores da Secretaria de Saúde os seguintes percentuais a título de insalubridade, de acordo como o local de lotação:" diz a lei.
São beneficiados pela lei com percentuais que variam entre 20 a 30% de valorização salarial os profissionais da área de saúde como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, odontólogos, dentre outras categorias, além dos Agentes de Endemias e dos Comunitários de Saúde, vigilantes e auxiliares de serviços.
Veja a distribuição das categorias contempladas de acordo com a sua respectiva lotação e local de trabalho
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO
- Auxiliar de Saúde Bucal
- Odontólogo
- Técnico em Radiologia
- Auxiliar de Serviços gerais
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS
- Médico
- Enfermeiro
- Técnico/Auxiliar de Enfermagem
- Técnico/Auxiliar de Saúde Bucal
- Odontólogo
- Agente Comunitário de Saúde
- Auxiliar de Serviços Gerais
HOSPITAL ANA ALENCAR ALVES
- Médico
- Enfermeiro
- Técnico/Auxiliar de Enfermagem
- Auxiliar de Serviços Gerais
- Diretor Clínico
- Diretor de Enfermagem
- Vigia
CLÍNICA DE FISIOTERAPIA
- Auxiliar de Serviços Gerais
- Fisioterapeuta
SECRETARIA DE SAÚDE
- Agente de Endemias
- Diretor de Vigilância Sanitária e do Trabalhador
- Farmacêutico
- Zootecnista
- Auxiliar de Serviços Gerais
- Técnico/Auxiliar de Enfermagem
- Vigia
- Assistente Social
- Fonoaudiológo
- Nutricionista
- Psicólogo
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/PMNO