Microempreendedores Individuais também precisam declarar Imposto de Renda de Pessoa Física
6 de maio de 2021
![]() |
Ilustração - portal contábeis |
Além disso, a Declaração Anual de Faturamento do MEI é obrigatória, e o prazo para entregar as duas declarações vence este mês
O
prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) segue até o
dia 31 de maio, sendo obrigatório para todos os brasileiros que tiveram
rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 durante 2020. A mesma
regra vale para o Microempreendedor Individual (MEI), que além do IR,
precisa ainda realizar a Declaração Anual do Simples Nacional para o
Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), e que também tem prazo de
entrega para o último dia útil deste mês.
O
professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, André Luís Costa
Thomaz, traz algumas orientações para todos os microempreendedores que
abriram CNPJ MEI até dezembro do ano passado e se enquadram entre os que
estão obrigados a declarar o Imposto de Renda. Vale lembrar que para
calcular a renda do MEI, é preciso subtrair as despesas do negócio e a
parcela isenta do IR, percentual que varia de acordo com o tipo de
atividade do microempreendedor.
-
A Declaração Anual, que se refere ao faturamento bruto da pessoa
jurídica, não exime um microempreendedor de ter que declarar o Imposto
de Renda caso ele tenha superado o limite de isenção, possua bens acima
de R$ 300 mil, tenha negociado ações em 2020 ou possua outras fontes de
renda além do MEI, como um segundo emprego ou aposentadoria. Não se pode
confundir a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com a
declaração de pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória e deve ser
entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano passado.
O professor explica que realizar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI é um processo simples e rápido.
- O primeiro passo é acessar a página www.gov.br/mei ,
clicar em ‘Já sou MEI’ e selecionar a opção de ‘Declaração Anual de
Faturamento’. Outra alternativa é baixar o aplicativo MEI. O
microempreendedor é capaz de preencher sozinho sua declaração anual,
bastando ter em mãos todas as informações quanto ao seu faturamento, uma
vez que o serviço é rápido e totalmente autoexplicativo. Ele deve
declarar a receita bruta recebida no ano de 2020 referente à venda de
produtos ou serviços.
André
Luís destaca que se o contribuinte tiver dúvidas quanto ao
preenchimento de sua DASN-MEI, mesmo com todas as facilidades do
programa ou do aplicativo, ele pode buscar auxílio com um profissional
de Contabilidade, que saberá direcioná-lo da melhor forma, além de
ajudá-lo a realizar sua declaração do IR.
MEI e a declaração do IR de pessoa física
Uma
novidade na declaração de IR deste ano é que as pessoas que foram
beneficiadas com as parcelas do Auxílio Emergencial, pagas pelo Governo
Federal em 2020 em função da pandemia, deverão declarar nela os valores
recebidos. O professor André Luís explica que os beneficiários que, além
do auxílio emergencial, tiveram outras fontes de renda superior a R$
22.847,76 no ano passado, precisam incluí-lo na declaração na ficha de
‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, e salienta que o
benefício terá que ser devolvido.
-
Um ponto importante que o MEI deve saber é que, mesmo que ele tenha
tido um faturamento baixo, é interessante ele fazer a declaração do
Imposto de Renda, pois com isso ela terá acesso mais fácil a créditos.
Mesmo que ele não pague nada ou que seu imposto fique zerado, ele deve
declarar o IR normalmente, porque assim terá acesso mais facilitado a
créditos, financiamentos de veículos, abertura de conta bancária,
obtenção de empréstimos, entre outras facilidades, acrescenta o
professor da Estácio.
por Elisangela Santos
Em:: Destaque, imposto de renda